A Justiça Federal decidiu, nesta segunda-feira (25), que a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Eletronorte devem indenizar o povo indígena Waimiri-Atroari pelas terras inundadas na década de 1980 pela Usina Hidrelétrica de Balbina, no Amazonas.
A decisão foi tomada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão considerou as provas históricas, antropológicas e testemunhais apresentadas pelo MPF.
O Ministério Público Federal demonstrou que a ocupação tradicional indígena na região existe desde o século XIX, incluindo as áreas afetadas pela construção da hidrelétrica.
A concessionária de energia Eletronorte, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União também foram condenadas a pagar indenização pelos danos coletivos causados aos Waimiri-Atroari.
Os indígenas foram expulsos de suas terras para a construção da usina e sofreram perdas devido à demora na redefinição dos limites de suas terras.
O valor da indenização será determinado em uma fase posterior do processo.
A decisão da 1ª Vara Federal Cível também anulou os títulos de propriedade concedidos pelo Governo do Amazonas a particulares.
A área foi loteada indevidamente entre 1969 e 1971, desconsiderando a ocupação dos Waimiri-Atroari.
Esses lotes, localizados no chamado loteamento Pitinga, foram posteriormente desapropriados pela Eletronorte para a construção do reservatório da usina.
Fonte: Agência Amazônia